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Afinal de contas, quem possui o direito para a cidadania italiana?

Afinal de contas, quem possui o direito para a cidadania italiana?

A cidadania italiana é um direito garantido pelas leis italianas. Todo aquele que pode comprovar, por documentos, a ligação de sangue com um ascendente italiano, pode requerer o direito a se tornar um legítimo cidadão da Itália, tendo os seus direitos e deveres resguardado pelas leis do país.

O princípio aplicado ao reconhecimento de cidadania italiana é o Jure Sanguinis, o direito de sangue. Não é exigido o conhecimento do idioma italiano, embora recomendamos fortemente que a sua conexão com seu sangue italiano seja feito da forma mais completa possível.

Além disso, é importante ressaltar que não há limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana, embora seja importante atentar para questões históricas, como a Unificação Italiana, ou a questão de Trento, que foi anexada à Itália anos depois do seu estabelecimento como nação.

Por isso, trazemos aqui para você todas as possibilidades de requerimento da cidadania italiana, dentro das mais variadas realidades.

Cidadania italiana por linha paterna

É quando todos os ascendentes diretos do lado italiano do requerente são do sexo masculino, por exemplo, o bisavó, avó, pai, etc. Se esse for o seu caso, você tem direito à cidadania italiana.

Por linha materna

Nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os filhos (as) nascidos após 01/01/1948.

Entretanto, se esse for seu caso, é possível fazer um encaminhamento judicial para tentar uma solução. Isso é permitido devido à Sentença n. 4466, de 25/02/2009, que reconhece o direito de transmissão da cidadania às mulheres italianas e aos seus filhos nascidos antes da promulgação da Constituição Republicana aos 01.01.1948.

Nessa situação, nosso escritório possui mediação com advogados Italianos especializados.

Curiosidade – Lei de 1948

A mulher italiana no passado não tinha direito a reconhecimento da cidadania segundo a Constituição do Reino da Itália. Tal carta constitucional durou até o final da II Guerra Mundial.

Com o término dos eventos bélicos, foi votada a 1ª Constituição da República 1947. Que dava às mulheres o direito de reconhecer a cidadania aos seus descendentes. Como esta Carta entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948, claramente apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania da mãe italiana.

Em 1975 surge uma nova lei, que garante às mulheres privadas de sua nacionalidade italiana, a possibilidade de recuperação de sua cidadania. Tal lei surgiu por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 01 de janeiro de 1948.

A lei possibilitou a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido. Entretanto, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 01/01/1948. Após sentença da Corte Constitucional (Tribunal Supremo) e do parecer do Conselho de Estado, uma nova lei está em vigor. Trata-se da lei nº 123 de 1983, que corrigia essa ilegitimidade constitucional. A partir de sua entrada em vigor, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948, sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 01/01/1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuam sem direito à nacionalidade.

Para os filhos nascidos antes de 1948 à ação judicial é a única forma legítima de pleitear esse direito.

Por casamento

Mulheres casadas com italianos até 27 de abril de 1983 tem direito ao reconhecimento automático da cidadania. Mas, quando a cidadania do marido obtiver o reconhecimento.

Porém, quem se casou após essa data e quer solicitar o direito no Brasil deverá aguardar até completar três anos de casamento. Ou um ano e seis meses se o casal tiver um filho para poder pleitear a naturalização italiana. Ressaltando, contudo, que a naturalização italiana implica na renúncia da cidadania brasileira.

O caso do homem casado com mulher italiana é idêntico. A naturalização italiana é necessária após o mesmo tempo.

Cidadania italiana para casais homoafetivos

Ambos os casos acima são listados e previstos pelas informações oficiais da embaixada italiana no Brasil. No entanto, em maio de 2016 o casamento homoafetivo se tornou permitido na Itália. O que, assim, oferece o direito aos casais que se enquadrem neste caso à cidadania italiana.

Por isso, para saber mais sobre a cidadania italiana e seus benefícios, confira este link. E para tirar suas dúvidas e iniciar a sua jornada por um mundo de sonhos realizados, você pode nos contatar no WhatsApp. Ou por e-mail, preenchendo o formulário abaixo:

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