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Itália Unificada – Como saber se seu antepassado é realmente italiano

Itália Unificada – Como saber se seu antepassado é realmente italiano

Muito se fala sobre Cidadania Italiana, e as maneiras de se obter. Entretanto, é importante considerarmos alguns detalhes, que podem ser determinantes para a solicitação de cidadania por parte de um potencial descendente. A árvore genealógica é uma ótima aliada neste momento, mas é importante também ter devida atenção com a história.

Por causa do Império Romano, da Igreja Católica ou da era renascentista, muitos pensem que a Itália é um país antigo, mas não é bem assim. A península itálica é, de fato, habitada há séculos, e Roma era a “capital do mundo” durante o seu Império. Mas o país Itália, ou a Repubblica Italiana, surgiu como o país unificado que é apenas em 1861.

Antes disso, o espaço que hoje conhecemos como Itália era povoado por diversas províncias, independentes umas das outras, com seus idiomas e até moedas próprias. Foi apenas em 17 de março de 1861, que, através da unificação, que a Itália se tornou, através de suas províncias, um só país.

E o que isso tem a ver com a sua cidadania italiana? Tudo. Pois, de maneira bem simples, o seu antepassado italiano, o que pode lhe transmitir a Cidadania Italiana, tem que ter vivido na atual República Italiana. Ou seja, se ele faleceu após o dia 17 de março de 1861, significa que sim, ele é, para as leis italianas, um cidadão italiano. E um detalhe, se seu descendente veio de Veneto, a, digamos, “data limite” é 22 de outubro de 1866.

Isso significa muita coisa. Pois a lei italiana considera apenas como cidadãos italianos aqueles que viveram como cidadãos da República Italiana, pós-unificação. Ou seja: não importa se seus descendentes viveram em Florença em plena era da renascença. Se não houver registros de um italiano descendente após a unificação, não há como transferir a cidadania.

Outro detalhe importante está no local de nascimento do seu antepassado. A Itália como conhecemos hoje mudou não só na questão política, mas também em seu território. Como exemplo, veja a situação de Trento. O território era parte do Império Austro-Húngaro até 1919. Isso significa que, para os padrões atuais, quem imigrou antes de julho de 1920 para o Brasil, o fez como austríaco, e não como italiano. Assim, não há como reconhecer como cidadão italiano uma pessoa de nacionalidade austríaca.

Mas, se o descendente em questão tem registros como um cidadão italiano após esta data (julho de 1920), aí sim ele é considerado italiano, e pode transferir sua cidadania gozando de todos os dispositivos da lei.

Tem alguma dúvida quanto à nacionalidade de seu antepassado italiano? Quer iniciar seu processo de Cidadania Italiana mas conta com dúvidas? Entre em contato conosco:

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