ATUALIZAÇÃO – Viajantes brasileiros e japoneses poderão visitar o Japão e o Brasil sem necessidade de obtenção de visto, através de um acordo entre ambos os governos. A isenção vale para brasileiros e japoneses portadores de passaporte comum que viajem por um período de até 90 dias. A medida passará a valer a partir do dia 30 de setembro de 2023 e terá validade inicial de três anos. Fonte: Embratur.

O Japão, com toda a sua cultura, tradição, e história, é um dos países mais interessantes para se conhecer. E com o passaporte italiano, é possível conhecer a Terra do Sol Nascente, sem a necessidade de vistos, por até 90 dias. Entre outras questões, incluindo as solicitações de imigração, confira algumas informações sobre a relação entre a Cidadania Italiana e o Japão.

Para dúvidas específicas, consulte o consulado japonês, no Brasil ou na Itália, de acordo com a sua demanda.

Vistos para o Japão com a Cidadania Italiana

A Itália faz parte dos 68 países que compartilham com o Japão um acordo geral de isenção de visto. Assim, basta ter o seu Passaporte Italiano em situação regular, e chegando em solo japonês, terá autorizada a permanência no país por até 90 dias. Esta entrada é permitida para visitantes e viajantes de negócios.

Os chamados visitantes temporários não podem participar de nenhuma atividade remunerada. Podendo apenas fazer turismo, ou realizar os negócios para os quais foi ao país. Mas é permitido estudos de curta duração em escolas de japonês.

Cidadãos Italianos que possuam uma economia de mais de 30 milhões de ienes (aproximadamente 252 mil euros, ou um milhão de reais) podem permanecer no Japão por até um ano, em caráter de turismo ou recreação. Não é permitido nenhuma atividade remunerada, e é preciso solicitar um visto antes da viagem.

O Certificado de Elegibilidade

Para obtê-lo, é necessário receber do Japão um documento chamado “Certificado de Elegibilidade”. Este documento é emitido pelas autoridades japonesas de imigração mediante solicitação do empregador japonês mediante estipulação de um contrato ou, no estudo de caso, por uma instituição educacional japonesa após a inscrição regular.

O C.o.E. tem a vantagem de reduzir o tempo para obter um visto em embaixadas ou consulados, para concluir os procedimentos de imigração para quem vai ao Japão realizar atividades remuneradas, para estudo, para estadias de longa duração etc.

O momento do C.o.E. geralmente são bastante longos (cerca de 60 a 90 dias), portanto, é recomendável encaminhar o pedido às autoridades de imigração no Japão com margem de antecedência suficiente.

Uma vez obtido o Certificado de Elegibilidade original, a pessoa em questão deve apresentá-lo ao Escritório de Vistos do Consulado, juntamente com uma foto do passaporte, passaporte original e o formulário de inscrição preenchido e assinado. Maiores informações podem ser encontradas no Consulado do Japão em Milão.

Trabalhar no Japão

Já para os que querem um visto de trabalho no Japão, precisarão obter o visto em uma embaixada ou consulado japonês. São vários os status de residência, feitos para campos profissionais específicos, como jornalismo, educação, artes, ou entretenimento, por exemplo. É preciso alterar o status de residência, caso em determinado momento, você mude o seu campo profissional.

O Japão também pede um diploma universitário ou experiência profissional considerável no campo profissional do interessado, para a qualificação para a maior parte dos vistos de trabalho. Também é exigido um possível empregador antes do visto. A permissão varia entre 4 meses a 5 anos, e pode ser prorrogada.

Os trabalhadores podem trazer cônjuges e filhos para o Japão, com o visto de dependente. Os dependentes não podem realizar atividades remuneradas, salvo permissão da imigração. E, mesmo com a permissão, eles podem trabalhar apenas por um número limitado de horas por semana.

Há também o status habilidades especificadas, que permite trabalho em uma dúzia de trabalhos, e que não exige um diploma, mas precisa passar por um teste de habilidades técnicas. Um tipo de visto garante estadia por cinco anos, mas não permite que a família o acompanhe. E o outro é para trabalhadores mais qualificados, que pode ser prorrogado e garante vistos para a família.

E ainda há o Tecnhical Intern Training Program, que permite que trabalhadores estrangeiros possam adquirir habilidades em postos de trabalhos japoneses que, de alguma forma, não poderiam ser adquiridas em seus países de origem.

Estudando no Japão

Os estrangeiros que desejam estudar no Japão (exceto para estudos de curta duração em escolas de idiomas) precisam obter um visto de estudante em uma embaixada ou consulado japonês fora do Japão para entrar no país com status de residência que permita estudos de longo prazo.

Patrocínio de uma instituição de ensino no Japão e prova de fundos suficientes para cobrir todas as suas despesas durante a sua estadia são necessários para se qualificar para um visto de estudante. Residenc

A permissão é concedida em períodos entre 3 meses e 4 anos e 3 meses e é prorrogável.

Os alunos não podem participar de nenhuma atividade remunerada, a menos que tenham permissão do escritório de imigração. Mesmo assim, os alunos podem trabalhar apenas um número máximo de horas por semana.

Cônjuges

Estrangeiros que são casados ​​com um cidadão japonês ou com um residente permanente do Japão (veja abaixo) podem obter um visto de cônjuge, que lhes permite se envolver em qualquer atividade paga no Japão. A permissão de residência é concedida em períodos de 6 meses ou 1, 3 ou 5 anos e é prorrogável.

Ficar no Japão

Dentro do Japão, a maioria dos assuntos relacionados à imigração, como permissão de residência, mudança de residência ou permissão de reingresso, são tratados pelo Escritório de Imigração (Nyukoku Kanrikyoku), que possui filiais em todo o país.

Cartão de residência

Todos os novos residentes estrangeiros recebem um cartão de residência ao entrar inicialmente no Japão nos aeroportos de Narita, Haneda, Kansai ou Chubu. Novos residentes que chegam por portos diferentes podem obter seus cartões em seus escritórios municipais.

O cartão de residência é um documento importante necessário para abrir uma conta bancária, obter um telefone celular, converter uma carteira de motorista e atividades semelhantes. Ele armazena as informações pessoais do titular, incluindo o endereço atual, o status de residência e o período de permanência. Os residentes estrangeiros são obrigados a levar consigo seu cartão de residência em todos os momentos.

Estendendo permissão de residência

A maioria dos status de residência permite que você permaneça no Japão por um período entre três meses e cinco anos. Se você deseja ficar mais tempo, você deve solicitar uma extensão em uma agência de imigração dentro do Japão. Antes da data de expiração da sua permissão de residência atual.

O processo de inscrição é relativamente simples, desde que você ainda preencha as condições para o status específico de residência. Em geral, leva alguns dias ou semanas para que o aplicativo seja processado. Mas você pode permanecer no Japão durante esse período. Mesmo que a permissão de residência anterior expire nesse meio tempo.

Alteração do status de residência

É possível alterar seu status de residência (por exemplo, de visitante temporário para instrutor ou de aluno para engenheiro) em uma agência de imigração dentro do Japão. Você terá que fornecer documentação semelhante ao que você precisa quando se candidata em uma embaixada ou consulado fora do Japão.

Autorizações de reentrada

Residentes estrangeiros que desejam deixar temporariamente o Japão por mais de um ano precisam obter uma permissão de reingresso, caso contrário, perdem seu status de residência. As autorizações de reentrada podem ser obtidas nos escritórios de imigração no Japão. Para ausências de menos de um ano, as autorizações de reentrada não são necessárias.

Residência permanente

Os residentes estrangeiros que demonstrarem boa conduta e possuírem ativos ou capacidade suficientes para terem uma vida independente, poderão obter residência permanente se residirem no Japão por um determinado número de anos consecutivos. Para profissionais altamente qualificados e cônjuges de cidadãos japoneses, a quantidade mínima de anos normalmente é de um a cinco anos. Enquanto que para outros, normalmente é de dez anos. O status de residência permanente é indefinido e permite qualquer atividade paga.

Naturalização

Estrangeiros que residiram no Japão por pelo menos cinco anos consecutivos (menos se casados ​​com um cidadão japonês), mostraram boa conduta, nunca planejaram contra o governo japonês, têm ativos suficientes ou capacidade de ter uma vida independente e estão dispostos a renunciar. qualquer outra cidadania detida, pode ser concedida a cidadania japonesa.