É possível obter a Cidadania Italiana viajando até a Itália. Neste caso, temos toda a estrutura pronta para recebê-lo da melhor maneira possível. O processo será realizado com toda a nossa assessoria. Você terá contato direto conosco, e será acompanhado por uma empresa que zela pelo melhor atendimento, pois entendemos que seus sonhos merecem respeito.

COMUNE – Cartórios Italianos

O método mais tradicional para solicitar a cidadania italiana é, decerto, a solicitação da mesma em um Comune (cartórios italiano). Assim, neste caso para poder realizar a solicitação de cidadania é necessário por lei residir na Itália no Comune correspondente onde será realizada a solicitação.
Nosso escritório conta com uma estrutura de casas preparadas para receber e atender todas as necessidades do inicio ao fim conforme exigências legais e de comodidade.
ROTEIRO RESUMIDO, SUJEITO A ALTERAÇÕES

  • 01 ª fase – Viajar à Itália e receber o carimbo de entrada em um país do Acordo de Schengen;
  • 02 ª fase – Declaração de Presença e Codigo Fiscal (Dichiarazione di presenza) Codice Fiscale);
  • 03 ª fase – Código Fiscal (Codice Fiscale);
  • 04 ª fase–  Permissão de residência (Permesso di Soggiorno);
  • 05 ª fase– Registrar a residência  (Iscrizione Anagrafica);
  • 06 ª fase– Confirmação da residência;
  • 07 ª fase– Enviar o pedido do reconhecimento da cidadania italiana ao consulado de competência (Comune e Consulado);
  • 07 ª fase– Aguardar  a resposta da certidão de Non Rinuncia* à cidadania italiana;
  • 08 ª fase– Transcrever a documentação nos livros do Comune e assiná-los;
  • 09 ª fase– Emitir os documentos italianos (Carta d’identità e Passaporto);
  • 10  ª fase– Elaborar os documentos para transferência da residência – A.I.R.E. **(anagrafe per gli italiani residente all’estero).

Importante

*Non rinuncia: A cidadania italiana para ser finalizada na Itália depende de um documento chamado Mancata Rinuncia ou popularizado como Non Rinuncia. Contudo, é um trâmite entre comune onde está sendo feita a pratica e os consulados brasileiros.
**A.I.R.E.: Anagrafe dos italianos que moram no exterior, é um setor específico para o transferimento de residência para os italianos que não residem na Itália (ou seja, que vivem no exterior). Os consulados italianos no Exterior são responsáveis por intermediar a inscrição e atualização deste transferimento de residência, se faz necessário para que o cidadão possa usufruir dos serviços consulares.  Assim, quando se transfere para outro país está declaração de novo endereço junto ao Consulado é obrigatória e tem prazo de 90 dias para ser enviado. Para um cidadão que reside na Itália, basta notificar o Ufficio Anagrafe (setor responsável em manter atualizados os dados de endereço e de residência do cidadão italiano) do comune que se vai residir para que ele atualize suas informações.
Sabe se tem direito a sua Cidadania Italiana? Saiba aqui.

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