A Cidadania Italiana é um direito de sangue!

O reconhecimento da Cidadania Italiana é possível através do princípio Jure Sanguinis (direito de sangue) e não é exigido o conhecimento do idioma italiano, nem da história e legislação italiana. Enfim, não existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana. Em linhas gerais, são estas as modalidades de requerimento para o seu direito:

Por linha paterna

É quando todos os ascendentes diretos do lado italiano do requerente são do sexo masculino, por exemplo, o bisavó, avó, pai, etc. Se esse for o seu caso, você tem direito.

Por linha materna

Nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, é possível fazer um encaminhamento judicial para tentar uma solução. Isso é permitido devido à Sentença n. 4466, de 25/02/2009, que reconhece o direito de transmissão da cidadania às mulheres italianas e aos seus filhos nascidos antes da promulgação da Constituição Republicana aos 01.01.1948.

Nessa situação, nosso escritório possui mediação com advogados Italianos especializados.

Curiosidade – Lei de 1948

A mulher italiana no passado não tinha direito a reconhecimento da cidadania segundo a Constituição do Reino da Itália. Com o término da II Guerra Mundial, foi votada a 1ª Constituição da República em 1947, que dava às mulheres o direito de reconhecer a cidadania aos seus descendentes. Como esta Carta entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948, claramente apenas os filhos nascidos após tal data adquirem a cidadania da mãe italiana.

A lei possibilitou a recuperação da nacionalidade para as cidadãs italianas que a haviam perdido. E a partir de sua promulgação e atualização, foi finalmente possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.

Para os filhos nascidos antes de 1948 à ação judicial é a única forma legítima de pleitear esse direito.

Por casamento

Mulheres casadas com italianos até 27 de abril de 1983 tem direito ao reconhecimento automático da cidadania. Mas, quando a cidadania do marido for reconhecida.

Porém, quem se casou após essa data e quer solicitar o direito no Brasil deverá aguardar até completar três anos de casamento. Ou um ano e seis meses se o casal tiver um filho para poder pleitear a naturalização italiana. Ressaltando, contudo, que a naturalização italiana implica na renúncia da cidadania brasileira.

Casais homoafetivos

Ambos os casos acima são listados e previstos pelas informações oficiais da embaixada italiana no Brasil. No entanto, em maio de 2016 o casamento homoafetivo passou a ser permitido na Itália. O que, assim, oferece o direito aos casais que se enquadrem neste caso à cidadania italiana.

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Para saber de forma mais completa sobre o direito à cidadania italiana e as formas de obter o reconhecimento, confira nosso artigo a respeito, disponível em nosso blog. Por isso, para saber mais sobre a cidadania italiana e seus benefícios, confira este link. E para tirar suas dúvidas e iniciar a sua jornada por um mundo de sonhos realizados, você pode nos contatar no WhatsApp. Ou por e-mail, preenchendo o formulário abaixo: