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Coronavírus: como está a entrada de brasileiros na Itália?

Coronavírus: como está a entrada de brasileiros na Itália?

Desde o início de 2020, o mundo lida com as questões causadas pela pandemia do novo coronavírus. Fronteiras foram fechadas, e restrições foram aplicadas. A Itália, que ficou conhecida como o primeiro país fora da China a ter que lidar com uma grave situação da covid-19, tem liberado, pouco a pouco, as restrições colocadas em suas cidades e fronteiras.

Mas, ainda assim, segue uma grande dúvida: e a entrada na Itália? Como está a situação atual de fronteiras no país? Quem pode entrar em território italiano? E os brasileiros? Para responder estas perguntas, buscamos informações em canais oficiais, na Europa e na Itália, para poder te ajudar a entender melhor estas questões.

O decreto italiano de 7 de agosto

O governo italiano, através de decreto, definiu quem pode, e quem não pode ainda entrar no país. As medidas, divulgadas dia 7 de agosto, seguem até 7 de outubro, sendo passíveis de revisão, ou mesmo prorrogação. Mas, por hora, o decreto proíbe entrada e trânsito na Itália para pessoas que nos 14 dias antes da viagem à Itália, tenham permanecido ou transitado por um dos seguintes países, entre eles, o Brasil:

Armênia, Bahrein, Bangladesh, Brasil, Bósnia-Herzegovina, Chile, Colômbia, Kosovo, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Montenegro, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana, Sérvia (para Kosovo, Montenegro e Sérvia, a proibição se aplica a partir de 16 de julho, para todos os outros países da lista, a proibição se aplica a partir de 9 de julho).

A única exceção acontece para cidadãos italianos, cidadãos da União Europeia, cidadãos de países que fazem parte do Acordo de Schengen, cidadãos do Reino Unido, cidadãos de Andorra, cidadãos do Principado de Mônaco, cidadãos da República de São Marino ou cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano e seus familiares próximos (ascendentes e descendentes que vivem juntos, cônjuge, parceiro de união civil, companheiro e/ou parceiro em relação estável).

Ainda, estes precisam ser residentes na Itália desde antes de:

9 de julho de 2020 – no caso de Armênia, Bahrein, Bangladesh, Brasil, Bósnia-Herzegovina, Chile, Kuwait, Macedônia do Norte, Moldávia, Omã, Panamá, Peru, República Dominicana;

16 de julho de 2020 – no caso de Kosovo, Montenegro e Sérvia;

13 de agosto de 2020 – no caso da Colômbia.

Em outras palavras, com exceção a cidadãos italianos e cidadãos dos locais específicos acima mencionados, as restrições de entradas não são direcionadas, especificamente, a cidadãos. E sim, a países. Sim, é natural que viajantes, especialmente quem viajaria à turismo, saia do mesmo país de origem do qual fez a viagem. Mas, brasileiros que estavam em outros locais, podem entrar na Itália.

Por exemplo, um brasileiro que está no Reino Unido, por mais de 14 dias, pode entrar na Itália. Mas é preciso entregar este formulário, preenchido. De acordo com as regras atuais, é possível entrar no país, sem ser residente italiano, e sem ser cidadão europeu, desde que esteja, nos últimos dias, em países que estão em boa classificação na lista do governo, que classificou o mundo em relação a casos de covid-19.

Brasil e a lista F

Esta lista, que pode ser encontrada no site do Ministério do Exterior italiano, fala sobre os países que, na visão do governo italiano, tem situações mais seguras, ou não, de contaminação e casos de coronavírus. De A a F, o país classificou os países, de acordo com o número de casos de covid-19, e que faz com que as fronteiras italianas apresentem desde o livre acesso, até a negação do visto, passando por algumas restrições.

No grupo A, entram apenas San Marino e Vaticano. São dois estados autônomos, mas dentro da Itália, o que facilita a entrada de cidadãos dos dois lugares. No grupo B, entram os países da Europa, com restrições e medidas específicas, como Espanha, Malta e Croácia. No grupo C, Bulgária e Romênia. No grupo D, entram: Austrália, Canadá, Georgia, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Coreia do Sul, Tailândia, Tunísia e Uruguai.

No Grupo E entra o “resto do mundo”. E no Grupo F, o último grupo, que considera países com maiores casos e problemas com a covid-19, temos treze países. E, entre eles, o Brasil. O país conta, na data desta postagem, com mais de 4 milhões de casos e 133 mil mortes (fonte: Bing). As autoridades italianas, assim, consideram o nosso país, por enquanto, como um potencial transmissor do coronavírus, precisando fechar as fronteiras para pessoas que estiveram no Brasil nos últimos 14 dias.

Sou brasileiro, e agora? Como está a entrada de brasileiros na Itália?

Mas o fato do Brasil estar na lista F não significa que nenhum brasileiro pode entrar na Itália. As restrições são para o território, e não para a nacionalidade. Isso significa que, o bloqueio de entrada ocorre para quem esteve no Brasil nos últimos 14 dias, e não para quem é brasileiro. Assim, por exemplo, um brasileiro que não é cidadão europeu, mas que estava no Reino Unido pelos últimos 14 dias, pode entrar na Itália, em voos vindos de territórios britânicos.

Assim, para você ter uma noção real da sua situação, o governo italiano disponibilizou uma pesquisa online. Nela você preencherá quatro questões: o país de onde você saiu para ir à Itália, o último país no qual você ficou pelos últimos 14 dias, se você é cidadão europeu (italianos inclusos) ou de algum país do Acordo Schengen, e se você é residente legalizado na Itália. De acordo com as respostas, o próprio sistema te diz se você tem acesso liberado, se tem acesso mediante restrições, ou se não poderá entrar, por enquanto, no país.

Tenho passagem comprada para a Itália, o que faço?

Assim, em todas as situações acompanhadas ultimamente, o cenário mais provável para revisões de entradas na Itália é a de que tal abertura aconteça apenas em 2021. Entretanto, as regras de entradas no país são revisadas regularmente, o que pode ocasionar, em uma visão otimista, alguma restrição em breve. Como, por exemplo, a necessidade de 14 dias confinado em um endereço, antes de poder sair para algum local dentro do país.

Se você ainda não comprou passagens para a Itália, ou algum país europeu. O indicado é que aguarde. E fique atento a todas as notícias em relação a este assunto. Mas, se você já tem passagens compradas, atenção. A Lei 14.034, de 5 de agosto de 2020, alterou regras de reembolso das companhias aéreas. Voos programados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 contam com as seguintes regras:

Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea

  • O reembolso integral poderá ser realizado 12 meses após a data do voo cancelado
  • O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses, ou reacomodação sem custo em outro voo, dentro do prazo definido pela companhia aérea
  • As companhias aéreas passam a ser isentas de indenizações por dano moral em processos judiciais em casos de força maior, como atrasos meteorológicos e fechamento de aeroportos

Voo cancelado ou alterado voluntariamente pelo passageiro

  • O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses, ou reacomodação em outro voo com o pagamento de eventual diferença de tarifa entre o voo original e a nova viagem
  • O reembolso poderá ser realizado 12 meses após a data da viagem, mediante o pagamento de multas ou penalidades

Assim, se informe com a sua companhia aérea, e veja qual é a melhor solução, para a sua situação. Se é mais interessante remarcar, e aguardar novidades neste sentido, ou cancelar, e comprar novamente em uma próxima oportunidade.

Mas eu posso requisitar minha Cidadania Italiana sem precisar ir à Itália, certo?

Certo. Por muitos anos, o reconhecimento da Cidadania Italiana na Itália, conhecida como Via Administrativa, era a forma mais popular de lidar com o processo. Entretanto, há uma solução mais prática: a Cidadania Italiana Via Judicial. Através desta modalidade, o requerente pode fazer todo o processo sem a necessidade de viajar até a Itália.

Todo o processo ocorre com advogados italianos, registrados na Ordem dos Advogados da Itália. E o cliente pode acompanhar bem de perto, através do aplicativo oficial da Justiça Italiana. Portanto, conheça melhor sobre esta modalidade de Cidadania Italiana em nosso site, e considere as possibilidades de seguir seus sonhos, em uma forma de serviços que é eficaz, independente de fronteiras.

Quer conversar sobre Cidadania Italiana? Então fale conosco. Vá até nossa página de contato, e mande uma mensagem. Será um prazer te ajudar a entender melhor o processo, e a te ajudar a realizar seu sonho.

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