preloader
Conheça a lei que garante o direito de reconhecimento da Cidadania Italiana

Conheça a lei que garante o direito de reconhecimento da Cidadania Italiana

Quando falamos de Cidadania Italiana, estamos falando do direito do indivíduo ser considerado italiano, o que rende a ele os direitos e deveres comuns a um cidadão deste país. E, como você bem sabe, um cidadão italiano possui alguns direitos interessantes, como a possibilidade de viver nos países da União Europeia, um Passaporte que garante acesso sem vistos em mais de 180 países e muitos outros benefícios, em comparação a cidadãos de outros países.

Mas, para ter este direito garantido, é preciso existir uma lei que garanta ao indivíduo o direito de ser considerado um cidadão italiano, e o que é preciso ser feito para que tal reconhecimento ocorra. Na Itália, a lei que regulamenta a nacionalidade do país que está em vigência nos dias de hoje é a lei 91, de 15 de fevereiro de 1992.

jus sanguinis: o que define a cidadania italiana

Esta lei é a que traz o princípio básico da nacionalidade italiana: o jus sanguinis. Ou, como também podemos dizer, o “direito por sangue”. Para a Itália, é considerado cidadão italiano todo aquele que é filho de pai ou mãe italiana, sem limites de gerações. Em outras palavras, uma pessoa que nasceu hoje em uma maternidade italiana e um indivíduo descendente de um imigrante italiano do século XIX tem direito do reconhecimento da cidadania italiana.

A única diferença é que o descendente precisa comprovar, com documentos, a ligação familiar e, assim, garantir o legítimo reconhecimento a se tornar um cidadão italiano. Para quem precisa buscar o reconhecimento, há algumas questões que precisam ser observadas, como o caso dos filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana (a famosa lei de 1948), ou os filhos de italianos que se naturalizaram em outra nacionalidade antes da lei de 1992.

De qualquer forma, o princípio essencial da Cidadania Italiana é sempre o mesmo: o direito de sangue. Os nascidos dentro da Itália precisam apenas garantir os documentos essenciais, como certidões de nascimento, para terem os direitos de cidadão, e quem nasceu fora da República Italiana, precisará comprovar a ligação familiar.

Quando surgiu a lei que regulamenta a Cidadania Italiana?

A nacionalidade italiana tem a sua primeira regulamentação registrada em 1912. Surgiu quando a Itália ainda era um Reino, mas cinco décadas após o surgimento da nação italiana. Já naquela época, a Lei 555 “Sobre a cidadania italiana” trazia o princípio do jus sanguinis, mas garantia a predominância da cidadania ao homem. A esposa e os filhos eram sujeitos ao pai em sua nacionalidade. A ponto de, se o pai renunciasse à cidadania italiana, os filhos também perderiam a cidadania, querendo eles ou não.

Já em 1948, poucos anos após a Segunda Guerra, e nos primeiros anos da Itália como a república que conhecemos hoje, a nova Constituição também esclarecia sobre a nacionalidade. Os princípios, como o jus sanguinis, são os mesmos. Mas a nova Constituição trazia a igualdade entre homens e mulheres. O que fazia, assim, com que mulheres italianas não perdessem a cidadania, caso se casassem com estrangeiros.

As leis complementares

Em 1975, foi a vez da Lei 151. Que possibilitava que toda mulher, que foi privada de sua nacionalidade por causa de casamento com estrangeiros, antes de janeiro de 1948, pudesse recuperar sua cidadania. Assim, qualquer mulher que se enquadrava neste cenário poderia ir até as autoridades competentes, para receber uma nova declaração de cidadania. Em 1983, foi a vez da Lei 123, que veio com sentença da Corte Constitucional, e do parecer do Conselho de Estado. Ela é uma extensão da lei dos anos 70, permitindo que os filhos destas mães das leis anteriores também pudessem receber a cidadania italiana. Sobre este assunto, a lei continua a mesma. Porém a Itália atualmente considera que não reconhecer a cidadania italiana a filhos de mulheres italianas nascida antes de 1948 era discriminatório. E passaram a reconhecer esse direito também a essas pessoas.

Por fim, chegamos a 1992, com a Lei 91, que é a que está em vigência atualmente. Ela corrigiu uma questão constitucional, e segue definindo o que é um cidadão italiano:

  • o filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento
  • o filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948
  • quem nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores sejam apátridas ou desconhecidos
  • quem nasceu em território italiano e seja filho de genitores cujo nacionalidade não lhe possa ser transmitida
  • o filho adotivo de um cidadão italiano (desde que adotado antes de atingir a maioridade)

Tem direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana? Conte conosco.

As leis italianas garantem que descendentes de italianos tenham o legítimo reconhecimento à Cidadania Italiana. Isso significa que, de acordo com a Embaixada Italiana no Brasil, 30 milhões de brasileiros, que são descendentes de italianos que imigraram em nosso país no Século XIX, podem ter o seu reconhecimento garantido. E se tornarem cidadãos italianos.

Por isso, se você quer ampliar os seus potenciais usufruindo dos direitos de um cidadão italiano, conte com a Diritto. Realizamos mais de cinco mil sonhos através do suporte ao reconhecimento da Cidadania Italiana. Por isso queremos ajudar você também a obter o reconhecimento do seu direito. Queremos que você realize seu sonho.

Se quiser saber mais sobre o Passaporte Italiano, baixe nosso eBook especial sobre o assunto.

E, para saber mais, chame-nos no WhatsApp, ou envie um e-mail no formulário abaixo:

Copyright © 2020 Diritto di Cittadinanza SRL